domingo, 6 de maio de 2012

Dois vereadores de Natal e um deputado federal são condenados por propaganda eleitoral antecipada

A juíza Eleitoral da 3ª Zona, Maria Neíze de Andrade Fernandes, julgou na última segunda-feira (30) procedentes três representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral contra dois vereadores e um deputado federal referentes à prática de propaganda antecipada para as Eleições 2012. A magistrada condenou os vereadores Adão Eridan de Andrade e Adenúbio Melo Gonzaga, e também o deputado federal Rogério Simonetti Marinho a pagamento de multa de R$ 5 mil cada um, entre outras medidas. As decisões foram publicadas ontem (2) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A representação do Ministério Público contra o vereador Adão Eridan de Andrade se baseou em inscrições na lateral de um ônibus, o qual não é de propriedade do potencial candidato à reeleição, com a expressão do nome do vereador grafado com letras bem grandes e em destaque. Contra o vereador Adenúbio Melo Gonzaga, o MP representou em função da divulgação ostensiva do nome dele em adesivos fixados em uma ambulância, uma carreta, e também em um banner contendo a fotografia do potencial candidato à reeleição, situado em um local de grande circulação. E contra o deputado federal Rogério Simonetti Marinho, o Ministério Público baseou-se na afixação de adesivo de grandes dimensões, contendo o nome e foto do deputado, em local de intenso tráfego de veículos e de grande visibilidade. A juíza Maria Neíze entendeu nesses casos tratar-se de manifestação com evidente escopo de promoção pessoal e captação de eleitorado, antes do período permitido (após 5 de julho) e por isso, decidiu, além do pagamento de multa, pela retirada imediata dos adesivos e banners alusivos à pré-candidatura dos políticos. Ainda segundo a publicação no DJe, a juíza Eleitoral da 3ª Zona deferiu liminares em favor do MPE para a imediata retirada de uma faixa e aposição em veículo do nome do vereador Júlio Henrique Nunes Protásio; recolhida de adesivos contendo uma frase alusiva a pré-candidatura de Flávio Henrique Leal Caldas; abstenção de distribuição de calendários contendo o nome e/ou fotografia do vereador Albert Dickson de Lima; retirada de pintura em muro de imóvel contendo nome de Luiz Almir Magalhães; e a retirada de placa contendo o nome e foto do deputado estadual Hermano da Costa Moraes. Caso não sejam cumpridas as decisões, os representados estarão obrigados ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

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