sábado, 21 de julho de 2012

Justiça abre caixa preta dos salários

A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes ordenou ontem o cumprimento da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deu publicidade às remunerações de servidores do Judiciário, incluindo desembargadores e juízes. A decisão da magistrada saiu 48 horas depois que o Diário de Natal revelou que a ouvidoria do TJRN havia negado pedido de um jornalista que queria ter acesso a essas informações. O listão com as remunerações foi publicado pelo Portal da Transparência, no site da instituição. A relação contém os valores pagos aos magistrados e servidores do Judiciário Estadual, incluindo as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas. A divulgação atende à Resolução nº 151 do CNJ, publicada no Diário da Justiça do último dia 6. O TJRN cumpriu a determinação no final do prazo estipulado pelo CNJ. Pelo Brasil afora, alguns tribunais se recusaram a cumprir a resolução, como o do Paraná e o do RJ. Para a presidente do TJRN, a divulgação traz alguns inconvenientes aos agentes públicos, porque poria em risco a segurança deles, mas atende ao preceito da transparência no serviço público. Após a divulgação da lista, Judite Nunes se preocupou em explicar os supersalários que existiriam no Tribunal. De acordo com a magistrada, os salários acima do teto constitucional - R$ 27,7 mil - correspondem a dívidas atrasadas ou indenizações. "O Tribunal está cumprindo rigorosamente o teto constitucional fixado na Constituição Federal e regulado de forma detalhada pela Resolução nº 13 do CNJ", declarou. Ela advertiu que alguns pagamentos acima do valor não consistem na ultrapassagem do teto. "É preciso se tomar sempre o cuidado de observar, ao analisar os valores pagos a cada um dos servidores ou magistrados, se ali não consta alguma verba expressamente excluída do teto constitucional, como o pagamento de dívida atrasada ou indenizações, e que poderão aparentar que o teto foi ultrapassado", afirmou. De acordo com a magistrada, o valor que muitas vezes ultrapassa o teto é "bruto" e, segundo destacou, sobre ele incide o redutor, que aparece na coluna "redução por teto constitucional", para diminuir o valor efetivamente pago até o teto estabelecido. Judite disse que a folha do Tribunal de Justiça está sendo paga, há bastante tempo, rigorosamente dentro dos parâmetros constitucionais e de acordo com a Resolução nº 13 do CNJ, A presidente do TJ afirmou que, diferente do que foi dito pelo procurador-geral do estado, Miguel Josino, em entrevista ao Diário de Natal, nenhum servidor ou magistrado do Judiciário potiguar recebe remuneração em desacordo com o teto constitucional. De acordo com Guilherme Pinto, juiz auxiliar da presidência do TJ, os salários pagos acima do teto constitucional não estão inclusos na remuneração regular dos servidores ou magistrados. "Existem dentro da folha vantagens eventuais que não são remuneração. Correspondem a valores atrasados de 2010, férias não pagas, parcela autônoma de equivalência - valor atrasado e que por questão de praticidade se coloca dentro da folha de pagamento para não fazer duas folhas. Isso não conta como remuneração", explicou. Fonte: Diário de Natal

Nenhum comentário:

Postar um comentário