quinta-feira, 12 de julho de 2012

TCE suspende licitação da Urbana

A licitação da limpeza pública para contrato de novas empresas pela Companhia de Serviços Urbanos (Urbana), no valor global de R$ 165,7 milhões, para um período de 30 meses, está suspensa, por trinta dias, por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Concorrência Pública 17.001/2012 estava prevista para ocorrer ontem, 11, às 9h30. Mas os envelopes não foram abertos. Essa é a segunda vez que a licitação é cancelada. Onze empresas, entre elas, duas que atuam no serviço - Marquise e Líder - adquiriram o edital. O TCE passou a analisar o processo licitatório, a partir de uma comunicação feita pelo presidente da Urbana, João Bastos, dando ciência da deflagração do certame. O ofício foi enviado dia 03 de julho, cinco dias depois da primeira data programada para a abertura dos envelopes (28 de junho). Na época, a Urbana adiou a licitação por força de uma outra decisão, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que atendia a um mandado de segurança impetrado pela empresa Água Soluções Meio Ambiente e Engenharia Ltda. A empresa contestou a exigência de antecipação da garantia de participação (1% sobre o valor da proposta), que deveria ser efetivada até o 5º dia útil anterior à data do certame, e pediu, na Justiça, a alteração do item. A decisão monocrática do TCE/RN (quando é proferida por um único julgador) foi assinada na terça-feira, 10, pelo conselheiro Cláudio José Freire Emerenciano, auditor designado pelo presidente do Tribunal, Valério Mesquista, para analisar o certame. Na decisão, o relator auditor determina a suspensão pelo prazo de 30 dias, período em que o Tribunal analisará, em regime de urgência, todo o procedimento licitatório, apontando as medidas necessárias pra adequação da licitação aos ditames legais e dá um prazo de 72 horas para que o presidente da Urbana, João Bastos, e o presidente da Comissão de Licitação da Urbana, Cassius Barreto, apresentem suas defesas e justificativas acerca das falhas já detectadas. O relator fundamentou sua decisão em parecer produzido pela Diretoria de Controle Externo de Administração Indireta (DAI), em parceria com a Inspetoria de Controle Externo, do TCE, que recomendou "medida cautelar, excepcional, preliminar e monocrática para suspensão do processo licitatório". Na análise técnica da matéria, foram observados os aspectos legais e, tanto o DAI, quanto a Inspetoria de Controle Externo, registraram que a análise "... já nos revela a existência de alguns equívocos, falhas e irregularidades". Quatro pontos falhos foram detectados pelo corpo técnico do TCE/RN: o descumprimento do envio de documentos ao Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI), da Corte de Contas; a exigência antecipada de garantia de participação; a proibição de participação na licitação de empresas, quando reunidas em consórcio, grupos, associações ou cooperativas; e a exigência de comprovação de vínculo empregatício entre os licitantes e responsáveis técnicos. O TCE quer explicações, principalmente, sobre o descumprimento quanto ao envio de documentos ao SIAI; sobre o desrespeito às exigências de publicação do edital; como deverão esclarecer se a retificação do edital, como decisão da 1ª Vara da fazenda Pública, foi realizada. A Urbana publicou o aviso de licitação, no Diário Oficial do Município, sem anexo do edital. O parecer dos técnicos do TCE registra que ao contrário do que fez em licitações anteriores, "justamente neste certame, que envolve uma quantia vultosa e atinge diretamente a vida da Cidade", a Urbana não informou previamente ao TCE, como deveria, da realização do certame. "É de espantar o suposto esquecimento da Urbana em anexar no espaço adequado as informações relativas a esta Licitação", destacam os técnicos. Para o relator a alta soma prevista para os contratos "já justifica a prudência da Corte na correta análise da integralidade da matéria, de forma a evitar graves prejuízos ao Município de Natal, diante de fortes indícios de irregularidades no Edital". A medida cautelar de suspensão tem amparo nos artigos 120 e 121 da Lei Complementar 464/2012 (Lei Orgânica do TCE/RN) que prevê que "as medidas cautelares poderão ser adotadas sem prévia manifestação do responsável" e que "caso de comprovada urgência, as medidas cautelares poderão ser determinadas por decisão do relator". Embora já esteja valendo, a decisão será submetida à ratificação do pleno do TCE, provavelmente na sessão de hoje. O relator decidiu ainda pela aplicação de multa à Urbana. Urbana cumprirá todas as recomendações, diz diretor A presidência da Urbana foi notificada, na manhã de ontem, pela Diretoria de Controle Externo da Administração Indireta (DAI/TCE-RN), da decisão proferida pelo auditor Cláudio Emerenciano. Porém, até o final da tarde, o diretor-presidente da Urbana, João Bastos, não conhecia o teor do documento, segundo informou à TRIBUNA DO NORTE. A decisão foi enviada à Companhia, com anexo do parecer, emitido pelo DAI e Inspetoria de Controle Externo. Após a reportagem da TN fazer a leitura das determinações do TCE, Bastos afirmou que a Companhia cumprirá todas as recomendações que vierem a ser feitas. "Vamos apresentar nossa defesa e assim que TCE nos devolver o processo", afirmou Bastos, "a Comissão de Licitação se reunirá para fazer as adequações recomendadas, tanto pelo TCE, quanto pela Procuradoria e Controladoria". No início da tarde de ontem, a informação repassada à TN era de que o edital seria reformulado e um novo aviso de licitação republicado na edição do Diário Oficial do sábado, 14. Segundo a Assessoria de Imprensa, a informação tinha sido repassada pelo diretor-presidente da Urbana. Embora o processo de licitação tenha sido deflagrado no dia 26 de maio, com licitação programada, inicialmente, para o dia 28/06, a Urbana aguarda pareceres dos dois órgãos de controle interno da prefeitura, a Controladoria Geral (CGM) e a Procuradoria Geral (PGM). Segundo Bastos, os contratos emergenciais, em vigor desde o início do mês, serão válidos por 180 dias. Atualmente, o custo médio com a limpeza pública é de R$ 4 milhões/mês. "Nossa intenção é de concluir a licitação dentro do prazo em que os contratos emergenciais estão funcionando. Estamos aqui pra cumprir a lei. Não considero que existam irregularidades, talvez, inadequações", afirmou Bastos. Segundo ele, os valores dos lotes 1 e 2, previstos na licitação, respectivamente, R$ 45,9 milhões e R$ 109 milhões, "correspondem aos 14 itens, em média, que compõem a natureza do serviço de limpeza pública, nas quatro regiões administrativas de Natal. "Esses valores são o teto, para um contrato de 30 meses. A partir da contratação, vamos autorizar cada item por ordem de serviço, não quer dizer que a Urbana vai contratar tudo", disse ele. O Sindlimp também questiona a licitação no MP do Trabalho.

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