sexta-feira, 27 de julho de 2012

TRT pagou a 48 servidores mais do que salário de juíza

Quarenta e oito servidores do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região (TRT/RN) receberam em junho vencimentos superiores ao subsídio de R$ 22.762,52, de uma juíza substituta da instituição. No topo da pirâmide salarial entre analistas e técnicos judiciários, está um funcionário cujo contracheque no mesmo mês registrou uma remuneração de R$ 52.312,17. Os valores são os chamados salários brutos, ou seja, sem os descontos, como impostos de renda e previdência. O TRT/RN explicou que as vantagens que fizeram inflar os ordenados desses servidores vão de gratificações natalinas, decisões judiciais, décimo terceiro salário até outras variantes que acabam por turbinar a folha de pagamento. A verba, garantiu o Tribunal do Trabalho, não infringiu a lei que estipula o teto constitucional, mas 21 contracheques ostentam montantes que superam o subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 26,7 mil. Os servidores com salários acima desse valor, que é definido como teto constitucional brasileiro, foram remunerados em junho com montantes que variaram de R$ 52 mil a R$ 26,4 mil, considerado o salário bruto, e de R$ 39,8 a R$ 20 mil, contabilizando os descontos. Compõem esse grupo 19 analistas judiciários e dois técnicos judiciários. Uma situação similar foi identificada na lista divulgada pelo Portal da Transparência do Tribunal de Justiça Estadual (TJ/RN). Lá, 196 servidores efetivos receberam em junho deste ano uma remuneração superior a R$ 19.721,05, valor bruto de uma juíza de primeira instância, apontada como titular do menor subsídio entre os magistrados. A lista de vencimentos do TJ/RN publicada no Portal da Transparência e um levantamento realizado pelo setor de Tecnologia da Informação da TRIBUNA DO NORTE identificaram também outros 12 salários acima de R$ 30 mil - três deles com lotação na Assessoria Jurídica (AJ). Os montantes registrados nos contracheques desses funcionários (todos efetivos e ocupantes de cargos comissionados) ultrapassaram os vencimentos de muitos magistrados, inclusive os de alguns desembargadores e juízes de 3ª entrância. Na edição de terça-feira da TN, o juiz Guilherme Pinto, assessor da presidência do TJ-RN, observou que as remunerações pagas respeitam o teto e são repassadas exclusivamente no valor fixado pela legislação. "Há alguns servidores com parcelas decorrentes de decisões judiciais, como é o caso da GTNS (Gratificação de Nível Superior)", explicou o juiz. Ele garantiu que as resoluções do Conselho Nacional de Justiça são cumpridas na integralidade. No caso de alguns salários de magistrados, afirmou, os valores pagos pode incluir também a Parcela Autônoma de Equivalência. Trabalho O rol de funcionários contemplados com as mais altas somas salariais no Tribunal Regional do Trabalho é obrigatoriamente de servidores efetivos, a maioria esmagadora ocupante de cargos comissionados. Ontem, a TRIBUNA DO NORTE revelou que 26 magistrados do TRT/RN receberam no mês subsídios que superaram R$ 85 mil. No topo da lista, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Castro, cujo contracheque registrou R$ 179.887,06 (valor bruto) e R$ 153.669,99 (líquido). Esses valores, segundo esclareceu o Tribunal, através de nota, foram possíveis por causa do pagamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), benefício concedido administrativamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a juízes, procuradores, conselheiros de Tribunais de Contas e deputados estaduais. Após a equiparação dos vencimentos destes aos de ministros e deputados federais. A PAE é o pagamento retroativo de um auxílio-moradia. CNJ determinou publicação das listas Quarenta e seis de 90 tribunais brasileiros já publicaram em seus sites os rendimentos de seus servidores e magistrados, em cumprimento às Resoluções 102 e 151 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral fizeram a divulgação na última sexta-feira (20/7), mesma data em que foi dada transparência aos vencimentos de juízes e servidores do TJ/RN, o pioneiro no Estado. A informação é do CNJ. Dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), dois já divulgaram os salários de servidores e magistrados, o da 1ª e o da 5ª Região. Entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), 10 já estavam cumprindo as determinações do CNJ (Amapá, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima). Na área trabalhista, 14 dos 24 tribunais regionais já divulgaram os ganhos dos seus servidores e magistrados. O último levantamento feito pelo CNJ indica ainda que 17 dos 27 Tribunais de Justiça dos estados já estavam com as informações em seus sites. De acordo com a Resolução 102, a divulgação da folha de pagamentos de um mês deve ser feita até o dia 20 do mês subsequente. No entanto, alguns tribunais alegaram dificuldades técnicas para cumprir o prazo e pediram ao CNJ prorrogação de prazo. Rememore o caso Ao divulgar os salários de servidores e magistrados, o TRT/RN informou que a Parcela Autônoma de Equivalência, a principal responsável por elevar os vencimentos dos magistrados - muitos em mais de R$ 100 mil - vem sendo paga aos desembargadores e juízes em quatro parcelas anuais (2010, 2011, 2012 e 2013). Essa forma de pagamento anual foi acordada entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e encontra-se incluída, juntamente com outros valores, na coluna "Vantagens Eventuais" do detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal do mês de junho. No TRT/RN a inclusão dessas "vantagens eventuais" nos contracheques de junho chegou a elevar em cinco vezes o total do subsídio-base de um magistrado, que é de R$ 24.117,62 ou 90,25% do que recebe um ministro do STF. Em nota, o TRT/RN assinalou ainda que além da PAE, foram acrescidos à folha de pagamento da instituição outros adicionais garantidos por lei, como a antecipação da gratificação natalina e das férias, além de outras vantagens eventuais decorrentes de decisão judicial como o pagamento de juros da URV aos servidores. "A remuneração paga pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte obedece plenamente ao estabelecido como teto constitucional", garantiu a o TRT/RN, por meio de nota. Fonte: Tribuna do Norte

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