quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Audiência pública no TRE/RN detalha regras para propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV em Natal

Em audiência pública na manhã desta quinta-feira (2), regras como a ordem de veiculação do primeiro dia de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio, as emissoras que funcionarão como geradoras da propaganda e o plano de mídia foram definidos entre emissoras, partidos e a Justiça Eleitoral. Realizada no Centro de Operações da Justiça Eleitoral em Natal, a audiência foi convocada pela 2ª zona Eleitoral, a quem, de acordo com a Resolução n.º 20/2011 – TRE/RN, compete uma série de atos relativos à propaganda gratuita na TV e no rádio. A propaganda gratuita começa no dia 21 de agosto. Na abertura da audiência, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Saraiva Sobrinho, destacou: “Esta fase é essencial para o processo eleitoral”, lembrando que é a partir da propaganda que o eleitor tem a oportunidade de conhecer melhor os candidatos. O juiz Eleitoral da 2ª zona de Natal, José Dantas de Paiva, detalhou em seguida os objetivos principais da audiência: distribuição do tempo de propaganda no rádio e na TV; a escolha das emissoras geradoras e a indicação de representantes das emissoras para receber o material dos partidos, candidatos e coligações. De acordo com o juiz José Dantas, a legislação estabelece que o critério de distribuição do tempo de propaganda é de que um terço do tempo seja dividido de forma equitativa entre todos e dois terços sejam proporcionais, de acordo com a representatividade na Câmara dos Deputados, tomando como base a data da posse. No início da reunião foi feita a exposição de todos os partidos e coligações que estão, até agora, registrados. A seguir, mediante sorteio, foi definida a ordem de veiculação da propaganda do primeiro dia. O plano de mídia, a distribuição das inserções e a ordem de veiculação podem ser acessados no link http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012, em Propaganda Eleitoral Gratuita (Natal-RN). Por consenso entre as emissoras de televisão, foi escolhida a BAND Natal como emissora geradora da propaganda na TV. A emissora informou que receberá as mídias nos formatos AVI e MPEG2, e em caso de problemas técnicos, a emissora geradora suplente é a TV Tropical. Já para a propaganda no rádio, por sorteio, foi escolhida a 96 FM para ser a geradora, e como suplente foi sorteada a Rádio Clube 97,9 FM. Para o juiz José Dantas, a partir de agora, questões eventuais podem ser definidas de comum acordo entre emissoras, partidos e candidatos. “Tudo o que for definido de comum acordo, a partir de agora, entre partidos, emissoras e coligações, deve ser lavrado em ata e levado à Justiça Eleitoral”, destacou o juiz. Por fim, a juíza da 3ª zona Eleitoral de Natal, Neíze Fernandes, deu orientações a representantes dos partidos e coligações sobre propaganda, com base no que tem sido constatado pela fiscalização da 3ª zona Eleitoral. Fonte: TRE/RN

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