quarta-feira, 12 de setembro de 2012

TCE envia processo que reprova as contas de Júnior Batista

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), conselheiro Valério Mesquita, confirmou que a Corte de Contas enviou, na segunda-feira, 10, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) o Acórdão 142/2006, do processo 4.720/1997, que reprovou as contas do ex-prefeito de Angicos, Expedito Edilson Chimbinha Júnior (DEM). A condenação se deu, segundo o presidente do TCE_RN "em virtude de várias irregularidades". 
Alex RégisValério Mesquita informa sobre o trâmite dos processos no Tribunal de Contas do EstadoValério Mesquita informa sobre o trâmite dos processos no Tribunal de Contas do Estado

"Júnior Batista" é candidato à Prefeitura de Angicos na eleição deste ano e teve seu registro deferido, por não constar, até a data do julgamento do pedido, no rol dos gestores enquadrados na Lei Ficha Limpa (LC 135/2010). Agora cabe ao TRE definir como será prosseguimento do processo à Justiça Eleitoral.

Ontem, o presidente do TCE-RN explicou o motivo dos dados só serem enviados nesta semana ao TRE-RN, apesar de o acórdão ter sido proferido em 2006. "Primeiro, temos uma demanda processual altíssima, depois estávamos aguardando o trânsito em julgado", explicou. O processo teve vários recursos e pedidos de reconsideração interpostos pelo ex-prefeito - o último deles julgado pela conselheira Adélia Sales no dia 18 de julho deste ano.

No despacho, a conselheira não só indeferiu o recurso, como enviou os autos à Diretoria de Atos e Execuções para certificação do trânsito em julgado do Acórdão 142/2006, proferido pela 1ª Câmara e determinou a iniciação da fase executória. "A justiça eleitoral é quem executa a Lei Ficha Limpa e decide pela inelegibilidade, não o TCE". O ex-prefeito de Angicos foi condenado a restituir aos cofres públicos R$ 86.953,90, além de multa de 10% sobre esse valor e multa individual de R$ 300,00. As contas analisadas foram de janeiro a julho de 1996.


Tribuna Norte

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