O novo texto que torna a Lei Seca mais rígida está publicado na edição
desta sexta-feira (21) do Diário Oficial da União. Pelo texto, provas
testemunhais, vídeos e fotografias poderão ser usados como comprovações
de que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou drogas ilícitas. Além
disso, a nova lei aumenta as punições e os valores das multas cobradas
aos infratores. Sancionada na quarta-feira (19), a norma entra em vigor
no momento em que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e
Ano-Novo.
A nova Lei Seca, no Artigo 277, determina que o
motorista envolvido em acidente de trânsito seja submetido a teste,
exame clínico, perícia e os procedimentos técnicos e científicos para
verificar se há no organismo a presença de álcool ou substância
psicoativa.
Pelo texto, o estado de embriaguez ou do motorista
sob efeito de drogas ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a
partir de observações, como a constatação de sinais e imagens – vídeos e
fotografias. Também serão aceitos depoimentos e provas testemunhais que
comprovem que o motorista não está apto a dirigir.
Pela
alteração na lei, a multa passará de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para
motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas. Se o
motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor será
duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do
direito de dirigir por um ano.
Em caso de infração, o texto
determina que a carteira do motorista e os documentos do veículo devem
ser recolhidos pelas autoridades. O veículo também deve ser levado para o
depósito dos departamentos de trânsito. De acordo com o Artigo 262, o
veículo será mantido sob o Poder Público.
DN Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário