sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Protestos na Copa Fifa 2014 podem resultar em até 30 anos de prisão; entenda o projeto.

Senadores propõem que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo e punidos com até 30 anos de prisão

Foto: EBC
De autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), o PL 728/2011, cuja votação está sendo apressada no Congresso, prevê limitações ao direito à greve, além de considerar atos de manifestações, sob determinadas circunstâncias, terrorismo.

Foto: Extra/ 
De acordo com a ementa - parte do texto em que se resume a proposta -, o projeto “define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências".

Dispõe o art. 4º:
"Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.

§1º Se resulta morte: Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado: I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira; II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa; III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol; IV – em meio de transporte coletivo; V – com a participação de três ou mais pessoas.

§ 3º Se o crime for praticado contra coisa: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.
§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia". 

Neste ponto, cabe ressaltar a abertura do tipo penal, de forma que muitas condutas podem ser nele enquadradas. O fechamento de uma via pode ser considerado privação da liberdade de pessoa, considerando-se que a mesma terá, em certa medida, sua liberdade de ir e vir cerceada por uma manifestação que bloqueie uma via de acesso? 

Como motivação ideológica ou política, pode-se enquadrar a aversão a possíveis gastos excessivos e a à corrupção e ao superfaturamento ocorrido nas obras voltadas aos citados eventos esportivos? Por que a motivação ideológica, justificativa apresentada para tais atos, deveria constituir um agravante, isto é, algo que enquadre a conduta no tipo penal?

O que seria considerado "infundir terror ou pânico generalizado"? Seria possível enquadrar manifestações de enorme vulto, que somem centenas de milhares de pessoas contrárias a determinado evento, atrapalhando a sua realização ou, indiretamente, coibindo a presença de pessoas no mesmo? 

Caso, em manifestações pacíficas, alguns sujeitos, inclusive infiltrados por opositores aos protestos, iniciem depredações, haverá uma preocupação em distinguir participantes pacíficos? Em que medida esta lei poderá causar medo entre ativistas, considerando-se que, caso estejam em uma manifestação legítima e pacífica, poderão ser "envolvidos" em crimes que poderão atingir pena de até 30 anos? 

Na justificativa, está escrito que “a tipificação do crime ‘Terrorismo’ se destaca, especialmente pela ocorrência das várias sublevações políticas que testemunhamos ultimamente, envolvendo nações que poderão se fazer presente nos jogos em apreço, por seus atletas ou turistas”. Conforme o dicionário Michaelis, define-se sublevação como “incitar à revolta, insurrecionar, revolucionar [...] revoltar-se”. 

Foto: Reprodução internet

Há discussões jurídicas quanto à violação do art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, o qual afirma que: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

Ademais, critica-se a desproporcionalidade da punição ao "vandalismo", o qual, ainda que reprovável, poderia acarretar sanção superior à cabível ao crime de homicídio, punível com pena de 6 a 20 anos. 

Absurdo!

A pura prova da falta de respeito com o cidadão de bem, que sai cedo de sua casa, enfrenta um sol intenso em busca do sustento de sua família. 
Eu te pergunto, o homem, que aparece na imagem, está praticando algum ilícito? Não, pelo contrário, percebemos o semblante de tristeza do mesmo ao ter sua mercadoria apreendida pela fiscalização. Qual crime ele estaria cometendo?.
Muitas vezes, por não ter conseguido êxito nas vendas, ele chega em casa de mão vazias. Mas, diferente do que mostra a imagem - a apreensão de seus produtos de comercialização -, ele sempre volta com estes produtos que comercializa.
Fiscalização para quem trabalha honesto tem, mas para procurar bandido e político ladrão ; AI TÁ DIFÍCIL!

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

TOMEM NOTA AE GALERA !!!!!!

TOMEM NOTA AE GALERA !!!!!! De acordo com o código de transito brasileiro o condutor do veiculo com pneu careca ou qualquer outra coisa irregular com exceção de documentação tem o direito a um prazo de 3 dias uteis para se regularizar e o veiculo não ir ao patio. Simplesmente o policial recolhe o documento do veiculo te dando um alto de apreensão de documento e este alto tem um prazo de validade de 3 dias uteis, vc deverá apresentar o problema sanado no batalhão do próprio policial no prazo limite. Se caso o policial se recusar a tomar este procedimento é simples, pegue o numero da viatura e nome do policia e entre com abuso de autoridade junto a corregedoria. Funciona sim,

precisamos ler mais sobre nossos direitos.

E aí pessoal hipócrita dos Direitos Humanos. Sigam o consellho da Rachel Sheherazade Rachel Sheherazade Adote um bandido!!!!


Osso duro de roer

SAIBA QUEM É O TENENTE STYVENSON, COMANDANTE DA DIVISÃO DA "LEI SECA" NA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL, QUE ESCOLHE A DEDO OS POLICIAIS QUE FAZEM PARTE DA SUA TROPA DE ELITE, CONSIDERADA "INCORRUPTÍVEL"

A sociedade brasileira se habituou a ver tudo ser resolvido na base do jeitinho. Quando se trata da polícia, então, a opinião pública é taxativa: “É tudo bandido”. Apesar dos recorrentes maus exemplos observados no cotidiano das grandes cidades, existem profissionais que têm a preocupação de honrar a farda e o nome da corporação. É o caso de Eann Styvenson Valentim Mendes, o tenente Styvenson.

Oficial de operações do Comando da Polícia Rodoviária Estadual (CPRE) – comandante da divisão da “Lei Seca” – ele ganhou notoriedade nos últimos tempos por ter coordenado a blitz na qual foram autuados integrantes da equipe de segurança que acompanhava a presidente Dilma Rousseff durante sua visita a Natal para inauguração da Arena das Dunas, no último dia 22 de janeiro.

Com ele não tem moleza; a lista de pessoas autuadas nas blitzes sob seu comando é extensa e, no mínimo, curiosa: taxistas, motorista de caminhão de lixo, motorista de ambulância e até um padre já foram parados, sopraram o etilômetro e – surpresa – estavam dirigindo alcoolizados.
Mas o trabalho desenvolvido pelo tenente Styvenson vai muito além disso. Segundo ele conta, não existe uma busca por casos que gerem repercussão; as operações de combate à prática de dirigir sob efeito de álcool apenas seguem rigorosamente o que diz a legislação de trânsito.

“No texto da lei está muito claro que não existe qualquer tolerância para quem ingere bebida alcoólica e dirige. Não é citado qualquer caso de exceção, todo cidadão está sujeito ao regulamento, seja desconhecido ou famoso, pobre ou rico, jovem ou idoso. Os poderosos também precisam cumprir a lei”, sentencia.

Essa retidão nos princípios morais, inclusive, já causou problemas ao policial. Segundo foi apurado pela equipe de reportagem do NOVO JORNAL, no ano passado o Comando Geral da PM instaurou sindicância e afastou o tenente de suas funções no CPRE por ele ter multado dois oficiais hierarquicamente superiores. Graças à ousadia, durante todo o ano passado Styvenson serviu como subcomandante do 9º batalhão da PM, retornando a suas funções na polícia de trânsito apenas nesse início de 2014.

Questionado sobre o assunto, o oficial prefere não se pronunciar para evitar maior repercussão do problema. Ele garante, porém, que continuará fazendo seu trabalho e seguindo a lei à risca, já que é salvaguardado pela Constituição.

“Faço o que faço porque é a coisa certa. Já me ameaçaram, disseram que vão me dar tiro, enfim... Não me preocupo com isso, estou apenas fazendo o meu trabalho da maneira mais honesta e correta possível. Todos deveriam fazer o mesmo”, pontua.

Os 5 Generais-Presidentes

"Nunca morri de amores pelos militares, achando que eles entendem, mesmo, é da caserna e dos seus estatutos, da segurança da soberania nacional e de marchar e dar tiros no paiol dos quarteis, mas, não posso me furtar em reconhecer algumas evidências.
Erros foram praticados durante o regime militar em que estiveram instalados no poder; eram tempos difíceis. Claro que, no reverso da medalha, foi promovida ampla modernização das nossas estruturas materiais. Fica para o historiador do futuro emitir a sentença para aqueles tempos bicudos."

Mas, uma coisa salta aos olhos: a honestidade pessoal de cada um!

Quando Castelo Branco morreu num desastre de avião, verificaram os herdeiros que seu patrimônio limitava-se a um apartamento em Ipanema e umas poucas ações de empresas públicas e privadas.

Costa e Silva, acometido por um derrame cerebral, recebeu de favor o privilégio de permanecer até o desenlace no palácio das Laranjeiras, deixando para a viúva a pensão de marechal e um apartamento em construção, em Copacabana.

Garrastazu Médici dispunha, como herança de família, de uma fazenda de gado em Bagé, mas quando adoeceu precisou ser tratado no Hospital da Aeronáutica, no Galeão.

Ernesto Geisel, antes de assumir a presidência da República, comprou o Sítio dos Cinamonos, em Teresópolis, que a filha vendeu para poder manter-se no apartamento de três quartos e sala, no Rio.

João Figueiredo, depois de deixar o poder, não aguentou as despesas do Sítio do Dragão, em Petrópolis, vendendo primeiro os cavalos e depois a propriedade. Sua viúva, recentemente falecida, deixou um apartamento em São Conrado que os filhos agora colocaram à venda, ao que parece em estado de lamentável conservação.
Obs.: foi operado no Hospital dos Servidores Públicos do Estado, no RJ.

Não é nada, não é nada, mas os cinco generais-presidentes até podem ter cometido erros, mas não se meteram em negócios, não enriqueceram nem receberam benesses de empreiteiras beneficiadas durante seus governos.
Sequer criaram institutos destinados a preservar seus documentos ou agenciar contratos para consultorias e palestras regiamente remuneradas.
Bem diferente dos tempos atuais, não é?

Acrescentando:

Nenhum deles mandou fazer um filme pseudo-biográfico, pago com dinheiro público, de auto-exaltação e culto à própria personalidade!

Nenhum deles usou dinheiro público para fazer um parque homenageando a própria mãe.

Nenhum deles usou o hospital Sírio e Libanês.

Nenhum deles comprou avião de luxo no exterior.

Nenhum deles enviou nosso dinheiro para "ajudar" outro país.

Nenhum deles saiu de Brasília, ao fim do mandato, acompanhado por 11 caminhões lotados de toda espécie de móveis e objetos do governo, portanto, roubados.

Nenhum deles exaltou a ignorância.

Nenhum deles falava errado.

Nenhum deles apareceu embriagado em público.

Nenhum deles se mijou em público.

Nenhum deles passou a apoiar notórios desonestos depois de tê-los chamado de ladrões.

Autor : jornalista Carlos Chagas

O jornalista esqueceu de dizer que nenhum deles sustentou amante com dinheiro público. E por falar nisso, por onde é que ela anda, hein?